Ações de indenização por acidentes típicos, de trajeto ou decorrentes de falha de segurança da empresa.
Defesa de trabalhadores que desenvolveram LER/DORT, Síndrome de Burnout, depressão ou outras doenças por culpa do ambiente laboral.
Expertise em casos de sobrecarga de trabalho, assédio moral e doenças relacionadas à pressão excessiva do setor financeiro.
Ações para reconhecer o vínculo CLT quando você trabalha informalmente ou sem carteira assinada que cumpre os requisitos de um empregado.
Ações de indenização por acidentes típicos, de trajeto ou decorrentes de falha de segurança da empresa.
O Cardoso Damacena Advogados foi fundado da união estratégica de duas advogadas especialistas em Direito do Trabalho, com o propósito de oferecer uma advocacia moderna, humana e voltada para o trabalhador (reclamante). Com sede em Vitória - ES, o escritório atende clientes em todo o território nacional, levando uma atuação técnica e acolhedora a trabalhadores de diferentes regiões do país.
As Sócias: Nossa Base de Autoridade
Conheça as advogadas que unem técnica e conhecimento de ponta em seu caso:
Foco Principal: Acidentes de Trabalho, Doenças Ocupacionais e Ações de Bancários. Alcance: Atuação em todo o território nacional. Experiência Comprovada: Mais de 1.000 processos cadastrados.
Nosso Compromisso: Unimos técnica, estratégia e inovação para garantir o máximo de reparação e a defesa integral dos seus direitos.
Sim. Se ficou afastado por mais de 15 dias (benefício B91), você tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno. A demissão nesse período gera indenização integral.
Quando a empresa teve culpa, negligência ou omissão, como falta de EPIs, treinamento ou ambiente inseguro. Nesses casos, a indenização pode incluir danos morais, materiais e estéticos.
Pode e deve. O reconhecimento da doença ocupacional na Justiça do Trabalho é independente do INSS. Buscamos o nexo causal com base em provas médicas e testemunhais para garantir seus direitos.
Sim, são direitos independentes e cumulativos. O INSS paga pela sua incapacidade; a empresa paga a indenização como reparação pelos danos causados pela culpa dela